O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Antônio Cesar Machado da Silva, a saber:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Meio Ambiente no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Linhares a ser comemorada na primeira semana de junho, na qual se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2º Durante a Semana do Meio Ambiente, a Municipalidade poderá realizar eventos com a finalidade de promover a participação da comunidade na preservação do patrimônio natural.
Parágrafo único. As Escolas da Rede Municipal de Ensino poderão realizar atividades com vistas à conscientização e à educação ambiental.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.