LEI Nº 3.986, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

 

INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Antônio Cesar Machado da Silva, a saber:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Meio Ambiente no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Linhares a ser comemorada na primeira semana de junho, na qual se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente.

 

Art. 2º Durante a Semana do Meio Ambiente, a Municipalidade poderá realizar eventos com a finalidade de promover a participação da comunidade na preservação do patrimônio natural.

 

Parágrafo único. As Escolas da Rede Municipal de Ensino poderão realizar atividades com vistas à conscientização e à educação ambiental.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.