LEI Nº 3.982, DE 21
DE JULHO DE 2021
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO
DE SENSORES SONORO NOS SEMÁFOROS DO MUNICÍPIO DE LINHARES, PARA AUMENTAR O
TEMPO DE TRAVESSIA DOS IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo
Municipal aprovou em Sessão Ordinária, Projeto de Lei de autoria do Ilustre
Vereador Fabrício Lopes, a saber:
Art. 1º Os semáforos do Município de Linhares deverão receber sensores
sonoro que aumentem em até 50% (cinquenta) por cento o tempo de travessia dos
idosos; grávidas; autistas; deficientes físicos e visuais e pessoas com
dificuldade de mobilidade por obesidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do
mês de julho do ano dois mil e vinte e um.
ROQUE CHILE DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.