NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 5011305-28.2022.8.08.0000, PROFERDIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

LEI Nº 3.982, DE 21 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SENSORES SONORO NOS SEMÁFOROS DO MUNICÍPIO DE LINHARES, PARA AUMENTAR O TEMPO DE TRAVESSIA DOS IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou em Sessão Ordinária, Projeto de Lei de autoria do Ilustre Vereador Fabrício Lopes, a saber:

 

Art. 1º Os semáforos do Município de Linhares deverão receber sensores sonoro que aumentem em até 50% (cinquenta) por cento o tempo de travessia dos idosos; grávidas; autistas; deficientes físicos e visuais e pessoas com dificuldade de mobilidade por obesidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e um.

 

ROQUE CHILE DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.