O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.946, de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2021, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.661/2017, e suas alterações, até a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º desta Lei.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 3.947, de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2021, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.660/2017, e suas alterações, até a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º desta Lei.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.948, de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2021, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.662/2017, e suas alterações, até a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º desta Lei.”
Art. 4º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 3.949, de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2021, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.659/2017, e suas alterações, até a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º desta Lei.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de julho de 2021.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.