LEI Nº 3.973, DE 24 DE JUNHO DE 2021

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO LEGISLATIVO NAS ESCOLAS, OBJETIVANDO FORNECER INFORMAÇÕES DE FUNCIONALIDADE E ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador Fabrício Lopes da Silva, a saber:

 

Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal do Legislativo nas Escolas, objetivando fornecer informações de funcionalidade e atribuições do Poder Legislativo do Município de Linhares, a ser realizada na segunda semana do mês de agosto de cada ano.

 

Art. 2° O evento passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Linhares.

 

Art. 3° A Semana Municipal do Legislativo nas Escolas tem como finalidade e intuito levar conhecimento e informações da importância do Legislativo Municipal, no exercício da cidadania dos munícipes linharenses.

 

Parágrafo único. O evento poderá ser realizado nas escolas, faculdades e institutos públicos e privados da cidade de Linhares.

 

Art. 4° Durante a Semana do Legislativo nas Escolas, os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Linhares poderão visitar as escolas e promover seminários, palestras, audiência pública, encontros e debates junto aos alunos, pais de alunos, professores e demais profissionais.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.