O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador Fabrício Lopes da Silva, a saber:
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal do Legislativo nas Escolas, objetivando fornecer informações de funcionalidade e atribuições do Poder Legislativo do Município de Linhares, a ser realizada na segunda semana do mês de agosto de cada ano.
Art. 2° O evento passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Linhares.
Art. 3° A Semana Municipal do Legislativo nas Escolas tem como finalidade e intuito levar conhecimento e informações da importância do Legislativo Municipal, no exercício da cidadania dos munícipes linharenses.
Parágrafo único. O evento poderá ser realizado nas escolas, faculdades e institutos públicos e privados da cidade de Linhares.
Art. 4° Durante a Semana do Legislativo nas Escolas, os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Linhares poderão visitar as escolas e promover seminários, palestras, audiência pública, encontros e debates junto aos alunos, pais de alunos, professores e demais profissionais.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.