O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Welington Vizentini, a saber:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Linhares, o Dia Municipal das Lagoas em Linhares, no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município, a ser comemorado anualmente no dia 18 do mês de junho.
Parágrafo único. Reconhecimento das Lagoas existentes em Linhares-ES.
I - REGÊNCIA: LAGOA DOURADA; LAGOA DAS CACIMBAS; LAGOA DO MACHADO; LAGOA DA ANINGA; LAGOA BOA VISTA; LAGOA NOVA; LAGOA PARDA; LAGOA SÃO JOAO; LAGOA ENCANTO; LAGOA REDONDA; LAGOA PIABANHA; LAGOA AREÃO.
II - POVOAÇÃO: LAGOA MONSARÁS; LAGOA MARTINS; LAGOA NOVA; LAGOA DO LIMA; LAGOINHA; LAGOA SALGADA; LAGOA DA ONÇA; LAGOA DAS CACIMBAS; LAGOA DO DOUTOR; LAGOA DA PIABA; LAGOA ZACARIAS; LAGOA DOS TOCOS; LAGOA BELO MONTE; LAGOA DO BILINO; LAGOA DO JUNCO; LAGOA MARIA VIÚVA; LAGOA DO SANTINO; LAGOA FALHA DA MATA; LAGOA DA CONCHA; LAGOA CASUARINA; LAGOA DO CHIQUINHO; LAGOA DA BANDEIRA; LAGOA DA BANDEIRA 2; LAGOA DA VIÚVA.
III - PONTAL DO IPIRANGA: LAGOA SURUACA; LAGOA DO PETRÓLEO; LAGOA BONITA.
IV - FARIAS: LAGOA DO SABIÁ; LAGOA BACIA; LAGOA DE DENTRO; LAGOA DURÃO; LAGOA DO COMPADRE; LAGOINHA; LAGOA RAMOS; LAGOA DELFINO; LAGOA PIABANHA; LAGOA DOS BRÁS; LAGOA DOS CAMPOS.
V - SEDE: LAGOA JUPARANÃ; LAGOA NOVA; LAGOA DO CAJUEIRO; LAGOA DO MACUCO; LAGOA DA TESTA; LAGOA RURAL; PIABA; LAGOA DO MEIO; LAGOA DO AVISO; LAGOA DO CAMPO.
VI - SÃO RAFAEL: LAGOA PALMINHAS; LAGOA PALMAS; LAGOA DOS PAUS; LAGOA DA ESTACA; LAGOA MONTE MOR; LAGOA NATIVO; LAGOA PIABANHA; LAGOA TERRA ALTINHA; LAGOA TERRA ALTA; LAGOA PAU GROSSO; LAGOA DO URUBU; LAGOA DO PAPAGAIO; LAGOA MONTE VERDE.
VII - DESENGANO: LAGOA LIMÃO; LAGOA DO CAMARGO; LAGOA DO AMARELO.
VIII - BEBEDOURO: LAGOA N. SENHORA DAS GRAÇAS.
IX - RIO QUARTEL: LAGOA AGUIAR.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.