LEI Nº 3.970, DE 15 DE JUNHO DE 2021

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DAS LAGOAS EM LINHARES” NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LINHARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Welington Vizentini, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Linhares, o Dia Municipal das Lagoas em Linhares, no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município, a ser comemorado anualmente no dia 18 do mês de junho.

 

Parágrafo único. Reconhecimento das Lagoas existentes em Linhares-ES.

 

I - REGÊNCIA: LAGOA DOURADA; LAGOA DAS CACIMBAS; LAGOA DO MACHADO; LAGOA DA ANINGA; LAGOA BOA VISTA; LAGOA NOVA; LAGOA PARDA; LAGOA SÃO JOAO; LAGOA ENCANTO; LAGOA REDONDA; LAGOA PIABANHA; LAGOA AREÃO.

 

II - POVOAÇÃO: LAGOA MONSARÁS; LAGOA MARTINS; LAGOA NOVA; LAGOA DO LIMA; LAGOINHA; LAGOA SALGADA; LAGOA DA ONÇA; LAGOA DAS CACIMBAS; LAGOA DO DOUTOR; LAGOA DA PIABA; LAGOA ZACARIAS; LAGOA DOS TOCOS; LAGOA BELO MONTE; LAGOA DO BILINO; LAGOA DO JUNCO; LAGOA MARIA VIÚVA; LAGOA DO SANTINO; LAGOA FALHA DA MATA; LAGOA DA CONCHA; LAGOA CASUARINA; LAGOA DO CHIQUINHO; LAGOA DA BANDEIRA; LAGOA DA BANDEIRA 2; LAGOA DA VIÚVA.

 

III - PONTAL DO IPIRANGA: LAGOA SURUACA; LAGOA DO PETRÓLEO; LAGOA BONITA.

 

IV - FARIAS: LAGOA DO SABIÁ; LAGOA BACIA; LAGOA DE DENTRO; LAGOA DURÃO; LAGOA DO COMPADRE; LAGOINHA; LAGOA RAMOS; LAGOA DELFINO; LAGOA PIABANHA; LAGOA DOS BRÁS; LAGOA DOS CAMPOS.

 

V - SEDE: LAGOA JUPARANÃ; LAGOA NOVA; LAGOA DO CAJUEIRO; LAGOA DO MACUCO; LAGOA DA TESTA; LAGOA RURAL; PIABA; LAGOA DO MEIO; LAGOA DO AVISO; LAGOA DO CAMPO.

 

VI - SÃO RAFAEL: LAGOA PALMINHAS; LAGOA PALMAS; LAGOA DOS PAUS; LAGOA DA ESTACA; LAGOA MONTE MOR; LAGOA NATIVO; LAGOA PIABANHA; LAGOA TERRA ALTINHA; LAGOA TERRA ALTA; LAGOA PAU GROSSO; LAGOA DO URUBU; LAGOA DO PAPAGAIO; LAGOA MONTE VERDE.

 

VII - DESENGANO: LAGOA LIMÃO; LAGOA DO CAMARGO; LAGOA DO AMARELO.

 

VIII - BEBEDOURO: LAGOA N. SENHORA DAS GRAÇAS.

 

IX - RIO QUARTEL: LAGOA AGUIAR.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.