LEI Nº 3.964, DE 09 DE ABRIL DE 2021

 

INSTITUI o plantão especial DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE contratados emergencialmente para prestarem SERVIÇOS EM ÁREAS DE ATENDIMENTO EXCLUSIVO À PACIENTES suspeitos e/ou diagnóstico para - COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Plantão Especial a ser pago exclusivamente aos Médicos, Enfermeiros, Farmacêuticos/Bioquímicos, Fisioterapeutas e Técnicos de Enfermagem, contratados emergencialmente para prestação de serviços em áreas de atendimento específico à pacientes suspeitos e/ou diagnóstico para COVID-19 do Município de Linhares, durante a pandemia do coronavírus.

 

Parágrafo único. A contratação autorizada por esta lei tem natureza jurídica temporária, eventual e autônoma da prestação dos serviços.

 

Art. 2º O valor a ser pago pela prestação do serviço de Plantão Especial de que trata o art. 1º desta Lei encontra-se previsto no Anexo I.

 

Parágrafo único. Deverão ser efetuados os descontos dos tributos e contribuições previdenciárias, quando incidentes.

 

Art. 3º O pagamento da prestação do serviço de Plantão Especial será efetivado mediante requerimento do agente público responsável pelo setor e/ou Unidade local da prestação dos serviços ao Secretário Municipal de Saúde para autorização do pagamento, que deverá ser efetuado no mês subsequente ao da efetiva execução dos serviços.

 

Parágrafo único. No requerimento precitado deverá constar a indicação nominal dos profissionais que farão jus ao recebimento do plantão e o atestado de cumprimento da obrigação contratual pactuada.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

CATEGORIA

CARGA HORÁRIA

VALOR

Médico

Plantão de 12 horas ininterruptas

R$ 1.500,00

Enfermeiro

Plantão de 12 horas ininterruptas

R$ 525,00

Farmacêutico/Bioquímico

Plantão de 12 horas ininterruptas

R$ 525,00

Fisioterapeuta

Plantão de 12 horas ininterruptas

R$ 525,00

Técnico de Enfermagem

Plantão de 12 horas ininterruptas

R$ 250,00