LEI Nº 3.954, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.932, DE 15 DE JULHO DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 14 da Lei nº 3.932, de 15 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

III - o Município só contribuirá para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, quando houver recursos para projetos ou atividades indicadas na lei orçamentária anual vigente.”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.