LEI Nº 3.951, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 30 de junho de 2021 o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.729, de 06 de fevereiro de 2018, e suas alterações vigentes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.