LEI Nº 3.942, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

 

Institui no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, o mês “Setembro Roxo”, dedicado à conscientização da Fibrose Cística, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador TARCÍSIO SILVA, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, o mês “Setembro Roxo”, dedicado à realização de ações de conscientização da Fibrose Cística.   

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.