LEI Nº 3.941, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 3.854, de 09 de julho de 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador AMANTINO PEREIRA PAIVA, a saber:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.854, de 09 de julho de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Educação, Gestão Social, Ambiental e Tecnológica – ABEQUAR, inscrito no CNPJ sob nº 13.940.800/0001-34, com Sede à Rua Waldir Durão, 38, Bairro Shell – Linhares, Estado do Espírito Santo.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.