O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador AMANTINO PEREIRA PAIVA, a saber:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.854, de 09 de julho de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Educação, Gestão Social, Ambiental e Tecnológica – ABEQUAR, inscrito no CNPJ sob nº 13.940.800/0001-34, com Sede à Rua Waldir Durão, 38, Bairro Shell – Linhares, Estado do Espírito Santo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.