LEI Nº 3.940, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a denominação de ruas e avenida na localidade de Areal – Distrito de Bebedouro no município de Linhares, Estado do Espirito Santo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Francisco Tarcísio Silva, a saber:

 

Art. 1º Ficam denominadas as Ruas, Beco e a Avenida em Areal – Distrito de Bebedouro, neste município, de acordo com o Inciso X do § 6º do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, c/c os § 7º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, da seguinte forma:   

 

Avenida Brasilina Claudino do Couto, com início nas coordenadas UTM E : 387418,192 e N:7845782,821  e término no ponto de coordenadas UTM E: 387485,166 e N: 7845917,529.

 

Rua Dos Coqueirais, com início nas coordenadas UTM E: 387430,553 e N:7845934,599 e término no ponto de coordenadas UTM E: 387485,166 e N: 7845917,529.

 

Rua João Loureiro do Sacramento, com início nas coordenadas UTM E: 387479,192 e N:7845905,391e término no ponto de coordenadas UTM E: 387521,584 e N: 7845877,52.

 

Rua Marinelza Corrente Rodrigues, com início nas coordenadas UTM E: 387465,828 e N:7845878,54 e término no ponto de coordenadas UTM E: 387506,681 e N: 7845850,507.

 

Rua Edite do Sacramento Ribeiro, com início nas coordenadas UTM E: 387506,681 e N:7845850,507 e término no ponto de coordenadas UTM E: 387521,584 e N: 7845877,52.

 

Rua Manoel Luiz de Freitas, com início nas coordenadas UTM E: 387550,346 e N:7845692,96 e término no ponto de coordenadas UTM E: 387588,206 e N: 7845731,222.

 

Beco Gentilha Cossine Corrente, com início nas coordenadas UTM E: 387441,52 e N:7845829,695 e término no ponto de coordenadas UTM E: 387477,738 e N: 7845822,671.

 

Beco Isaias Sacramento Nascimento, com início nas coordenadas UTM E: 387434,014 e N:7845814,644 e término no ponto de coordenadas UTM E: 387413,271 e N: 7845825,778.

 

Parágrafo único. O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas citadas é o SIRGAS2000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.