LEI Nº 3.939, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.490, DE 06 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal n° 3.490, de 06 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 A escolha dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente obedece à seguinte composição:

 

I - 06 (seis) representantes do Poder Executivo Municipal e seus respectivos suplentes, a serem indicados e designados pelos Secretários dos respectivos órgãos, conforme a seguir especificado:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

f) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município.

 

II - 06 (seis) representantes, e seus respectivos suplentes, das Entidades Sociais promovedoras do estudo, pesquisa, defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, a serem eleitos na Assembleia Geral de Entidades Sociais, devidamente inscritas no CMDCA.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.