O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria de todos os Vereadores, a saber:
Art. 1º Fica denominada “AVENIDA HENRIQUE PERUCHI”, a via pública localizada no distrito de Baixo Quartel, município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as coordenadas de início UTM E: 385619,487 e N: 7839273,302 e término no ponto de coordenada UTM E: 385943,972 e N: 7839499,363.
Parágrafo único. O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas citadas é o SIRGAS2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.