LEI Nº 3.938, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA EM BAIXO QUARTEL, DISTRITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria de todos os Vereadores, a saber:

 

Art. 1º Fica denominada “AVENIDA HENRIQUE PERUCHI”, a via pública localizada no distrito de Baixo Quartel, município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as coordenadas de início UTM E: 385619,487 e N: 7839273,302 e término no ponto de coordenada UTM E: 385943,972 e N: 7839499,363.

 

Parágrafo único. O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas citadas é o SIRGAS2000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.