LEI Nº 3.936, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

 

INSTITUI O "DIA DO MÉDICO", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Carlos Almeida, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído no Âmbito do Município de Linhares, o "Dia do Médico", a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro.

 

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial da Cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.