O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, com encargos, de uma área de terras medindo 280.001,88 m², encravada em uma área maior, compreendida pelas matrículas números R-2-49.263, R-2-49.264 e R-3-48.888, limitando-se por seus diversos lados com Fazenda Santa Marta, Fazenda São Pedro I, Octávio Arpini Agropecuária Ltda. e Rodovia Federal BR-101, situada na localidade de Bebedouro, neste Município, à empresa BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.492.701/0001-57.
Parágrafo único. O valor avaliado do imóvel descrito no caput é de R$ 4.020.322,99 (quatro milhões, vinte mil, trezentos e vinte e dois reais, noventa e nove centavos).
Art. 2º O imóvel objeto da doação destinar-se-á
exclusivamente à construção, instalação e funcionamento do parque industrial da
empresa donatária, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das obrigações
abaixo:
I – iniciar as
obras/instalações de suas dependências no prazo de 06 (seis) meses, após a
assinatura do termo de doação, podendo haver prorrogação do prazo estabelecido
por meio de prorrogação formalizada e justificada pela Donatária devendo ser
ratificada com análise e parecer da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
da Secretaria de Finanças e Planejamento em conjunto;
II – adequar o projeto de
atividade econômica com as normas urbanísticas e ambientais a nível federal,
estadual e/ou municipal;
III – apresentar a
demonstração de empregos (diretos);
IV – conformidade do
empreendimento com a Lei Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;
V – utilização preferencial
de matéria prima e/ou insumos industriais existentes no município;
VI – aproveitamento
preferencial da mão de obra local;
VII – concluir os
investimentos previstos, bem como iniciar suas atividades e operações no local
em até 02 (dois) anos, a contar da Escritura de doação com encargos, podendo
ser renovado a prazo por até 01 (um) ano, desde que devidamente justificado,
mediante análise e aprovação da Administração Municipal;
VIII – investir em projetos,
obras civis, instalações, máquinas e equipamentos, no mínimo 10 (dez) vezes o
valor da área recebida em doação, considerando o valor de aquisição da área
adquirida e/ou conforme avaliação oficial realizada pelo Município de Linhares;
IX – permanecer em operação
no local no mínimo 10 (dez) anos;
X – cumprir todas as
obrigações cabíveis e legais em relação aos investimento,
junto aos órgãos no âmbito Municipal, Estadual e Federal;
XI – previsão de faturamento
dos primeiros 36 (trinta e seis) meses após início das atividades;
XII – a donatária ficará
responsável pelas despesas cartorárias decorrentes da doação.
Art. 3° Efetivada a transferência do domínio, mediante
contrato de doação, levada a Escritura a registro e devidamente Averbada no
Cartório de Registro de Imóveis, ficará expressamente vedado à donatária ou a
qualquer de seus representantes, a transferência do imóvel a terceiros, no todo
ou em parte, bem como, de observância obrigatória as
disposições contidas no art. 17 da Lei 8.666/93.
Art.
4° O não atendimento a quaisquer
obrigações descritas no artigo 2º e no contrato de doação de imóvel público com
encargos, implicará na reversão no imóvel ao acervo patrimonial do Município de
Linhares, bem como a aplicações de sanções administrativas e judiciais.
Parágrafo único. A reversão a que se refere o caput deste artigo não
obriga o Município a nenhum ressarcimento por benfeitorias ou a qualquer outro
tipo de indenização.
Art. 5º As Secretarias Municipais de Finanças e Planejamento
e de Desenvolvimento Econômico serão os órgãos responsáveis pela fiscalização
do implemento das obrigações.
Art. 6º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente, podendo ser
abertos créditos especiais, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
ANEXO I