LEI Nº 393, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.

 

“AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no Orçamento vigente, no total de NCr$ 27.800,00 (vinte e sete mil cruzeiros), como abaixo se descrimina:

 

SECRETARIA:

 

 

 

3.1.3.0.0.3

- 02-pessoal

 

 

 

  Vencimentos

1.500,00

 

CONTABILIDADE:

 

3.1.2.0.0.3

- 02-pessoal

 

 

 

  Vencimentos

400,00

 

SETOR DE TRIBUTAÇÃO

 

 

3.1.2.0.0.3

- 02-pessoal

 

 

  Vencimentos

2.300,00

 

SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

3.1.2.0.0.3

- 02-pessoal

 

 

  Vencimentos

1.300,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

3.1.1.0.6.1

- 02-pessoal

 

 

 

  Vencimentos

5.000,00

 

SETOR DE ÁGUA E ESGÔTO

 

 

3.1.1.0.9.2

- 12 (Pessoal)

 

 

  Salários

1.000,00

 

SETOR DE PARQUES JARDINS

 

 

3.1.2.0.9

- 12 (Pessoal)

 

 

  Salários

8.000,00

ESTRADAS MUNICIPAIS

 

 

3.1.1.0.4.2

- 12 (Pessoal)

 

 

 

  Salários

5.000,00

 

3.1.2.0.4.2

- 09-Material de consumo

 

 

 

  Combustíveis e Lubrificantes

3.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

3.1.2.0.6.1

- 09-Material de consumo

 

 

 

  Merenda Escolar

300,00

 

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.

 

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Alfêo Marchi Grillo

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.