LEI Nº 393, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.
“AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementar verbas no Orçamento vigente, no total de NCr$ 27.800,00 (vinte e sete mil cruzeiros), como abaixo se
descrimina:
SECRETARIA: |
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3.1.3.0.0.3 |
- 02-pessoal |
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Vencimentos |
1.500,00 |
CONTABILIDADE: |
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3.1.2.0.0.3 |
- 02-pessoal |
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Vencimentos |
400,00 |
SETOR DE TRIBUTAÇÃO |
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3.1.2.0.0.3 |
- 02-pessoal |
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Vencimentos |
2.300,00 |
SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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3.1.2.0.0.3 |
- 02-pessoal |
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Vencimentos |
1.300,00 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.1.1.0.6.1 |
- 02-pessoal |
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Vencimentos |
5.000,00 |
SETOR DE ÁGUA E ESGÔTO |
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3.1.1.0.9.2 |
- 12 (Pessoal) |
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Salários |
1.000,00 |
SETOR DE PARQUES JARDINS |
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3.1.2.0.9 |
- 12 (Pessoal) |
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Salários |
8.000,00 |
ESTRADAS MUNICIPAIS |
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3.1.1.0.4.2 |
- 12 (Pessoal) |
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Salários |
5.000,00 |
3.1.2.0.4.2 |
- 09-Material de consumo |
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Combustíveis e Lubrificantes |
3.000,00 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.1.2.0.6.1 |
- 09-Material de consumo |
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Merenda Escolar |
300,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para
cobertura do artigo anterior da presente Lei, correrão por conta do provável
excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.
Senatilho
Perin
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Alfêo
Marchi Grillo
Secretário
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.