(EFICÁCIA SUSPENSA POR FORÇA DE LIMINAR PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO POR MEIO DA ADIN Nº
0006491-92.2021.8.08.0000)
LEI Nº 3.931, DE 05
DE JUNHO DE 2020
DECLARA A ESSENCIALIDADE
PARA A SAÚDE PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E AFINS COMO
FORMA DE PREVENIR DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria da Mesa Diretora, a saber:
Art. 1º Fica reconhecida e declarada como atividade essencial à saúde pública
do Município de Linhares as atividades e exercícios físicos e demais
atribuições ligadas à Educação Física.
§ 1º Fica estabelecido também que as academias de musculação,
ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e todas as modalidades
esportivas, são atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade
pública no Município de Linhares, sendo vedada a determinação de fechamento dos
referidos estabelecimentos.
§ 2º Poderá ser determinada a limitação do número de pessoas, além de
adotadas outras medidas de contenção sanitária objetivando impedir a propagação
de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão
devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a
possibilidade de atendimento presencial nos estabelecimentos citados no § 1º e
pelos profissionais de Educação Física.
Art. 2º O Poder Executivo deverá estabelecer, no prazo de 15 (quinze)
dias, por meio de portaria da Secretaria Municipal de Saúde, as regras de
funcionamento e acesso aos referidos estabelecimentos, pautados em critérios de
saúde pública, razoabilidade e proporcionalidade, observadas sempre a
peculiaridade de cada modalidade esportiva e as medidas necessárias para evitar
a propagação de epidemias ou pandemias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e
publique-se.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de junho do ano de
dois mil e vinte.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e
publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL
MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.