(EFICÁCIA SUSPENSA POR FORÇA DE LIMINAR PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO POR MEIO DA ADIN Nº 0006491-92.2021.8.08.0000)

 

LEI Nº 3.931, DE 05 DE JUNHO DE 2020

 

DECLARA A ESSENCIALIDADE PARA A SAÚDE PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E AFINS COMO FORMA DE PREVENIR DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora, a saber:

 

Art. 1º Fica reconhecida e declarada como atividade essencial à saúde pública do Município de Linhares as atividades e exercícios físicos e demais atribuições ligadas à Educação Física.

 

§ 1º Fica estabelecido também que as academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e todas as modalidades esportivas, são atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública no Município de Linhares, sendo vedada a determinação de fechamento dos referidos estabelecimentos.

 

§ 2º Poderá ser determinada a limitação do número de pessoas, além de adotadas outras medidas de contenção sanitária objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial nos estabelecimentos citados no § 1º e pelos profissionais de Educação Física.

 

Art. 2º O Poder Executivo deverá estabelecer, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de portaria da Secretaria Municipal de Saúde, as regras de funcionamento e acesso aos referidos estabelecimentos, pautados em critérios de saúde pública, razoabilidade e proporcionalidade, observadas sempre a peculiaridade de cada modalidade esportiva e as medidas necessárias para evitar a propagação de epidemias ou pandemias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.