O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Plantão Extra Especial a ser pago exclusivamente aos Médicos, Enfermeiros, Farmacêuticos/Bioquímicos, Fisioterapeutas, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar em Enfermagem, Atendentes, Serventes e Motoristas/Condutor de Veículo, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, designados para prestarem serviços em áreas de atendimento exclusivo a pacientes suspeitos e/ou diagnóstico para COVID-19 do Município de Linhares, durante a pandemia do coronavírus.
§1º Para efetivação do pagamento do Plantão Extra Especial o responsável pelo setor e/ou serviço da Unidade solicitante atestará o serviço prestado de que trata o art. 1º, relacionando quais servidores farão jus ao recebimento, com encaminhamento ao Secretario Municipal de Saúde para autorização do pagamento, que deverá ser efetuado no mês subsequente ao da efetiva execução dos serviços por parte do servidor.
Art. 2º O valor do Plantão Extra Especial de que trata o art. 1º desta Lei encontra-se previsto no Anexo I.
Art. 3º Os valores pagos com base no disposto nesta Lei não serão incorporados aos vencimentos do servidor para nenhum fim.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
CARGO |
JORNADA DE TRABALHO |
VENCIMENTO BASE |
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Médico |
Plantão de 12 horas ininterruptas |
R$ 1.500,00 |
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Enfermeiro |
Plantão de 12 horas ininterruptas |
R$ 525,00 |
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Farmacêutico/Bioquímico |
Plantão de 12 horas ininterruptas |
R$ 525,00 |
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Fisioterapeuta |
Plantão de 12 horas ininterruptas |
R$ 525,00 |
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Técnico de Enfermagem |
Plantão de 12 horas ininterruptas |
R$ 250,00 |
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Atendente |
Plantão de 12 horas ininterruptas |
R$ 144,00 |
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Servente |
Plantão de 12 horas ininterruptas |
R$ 144,00 |
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Motorista/Condutor de Veículo |
Plantão de 12 horas ininterruptas |
R$ 144,00 |
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.