LEI Nº 3.929, DE 26 DE MAIO DE 2020

 

INSTITUI o plantão extra DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LINHARES, QUE PRESTEM SERVIÇOS EM AREAS DE ATENDIMENTO EXCLUSIVO À PACIENTES suspeitos e/ou diagnóstico para - COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Plantão Extra Especial a ser pago exclusivamente aos Médicos, Enfermeiros, Farmacêuticos/Bioquímicos, Fisioterapeutas, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar em Enfermagem, Atendentes, Serventes e Motoristas/Condutor de Veículo, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, designados para prestarem serviços em áreas de atendimento exclusivo a pacientes suspeitos e/ou diagnóstico para COVID-19 do Município de Linhares, durante a pandemia do coronavírus.

 

§1º Para efetivação do pagamento do Plantão Extra Especial o responsável pelo setor e/ou serviço da Unidade solicitante atestará o serviço prestado de que trata o art. 1º, relacionando quais servidores farão jus ao recebimento, com encaminhamento ao Secretario Municipal de Saúde para autorização do pagamento, que deverá ser efetuado no mês subsequente ao da efetiva execução dos serviços por parte do servidor.

 

Art. 2º O valor do Plantão Extra Especial de que trata o art. 1º desta Lei encontra-se previsto no Anexo I.

 

Art. 3º Os valores pagos com base no disposto nesta Lei não serão incorporados aos vencimentos do servidor para nenhum fim.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

 CARGO

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO BASE

Médico

Plantão de 12 horas ininterruptas

R$ 1.500,00

Enfermeiro

Plantão de 12 horas ininterruptas

R$ 525,00

Farmacêutico/Bioquímico

Plantão de 12 horas ininterruptas

R$ 525,00

Fisioterapeuta

Plantão de 12 horas ininterruptas

R$ 525,00

Técnico de Enfermagem

Plantão de 12 horas ininterruptas

R$ 250,00

Atendente

Plantão de 12 horas ininterruptas

R$ 144,00

Servente

Plantão de 12 horas ininterruptas

R$ 144,00

Motorista/Condutor de Veículo

Plantão de 12 horas ininterruptas

R$ 144,00

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.