LEI Nº 3.927, DE 22 DE MAIO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ADOÇÃO E ACOLHIMENTO, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE ANTECEDE O DIA 25 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Tarcísio Silva, a saber:

 

Art. 1º Institui a semana municipal de incentivo à adoção e acolhimento, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.