LEI Nº 3.924, DE 06 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre a ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP) e da tarifa de água e esgoto PARA OS CONTRIBUINTES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida isenção da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei, aos contribuintes constantes no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica concedida isenção da Tarifa de Água, Tarifa de Esgoto e Taxa de Coleta de Lixo, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei, a todas as categorias cujo consumo seja de até 10 (dez) metros cúbicos de água.

 

Art. 3º A aplicação desta lei se sujeita aos procedimentos internos de cobrança das concessionárias.

 

Art. 4º A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

LEI Nº 3.924, DE 06 DE ABRIL DE 2020.

 

ANEXO I

 

A) GRUPO "B"  - CLASSE RESIDENCIAL (BAIXA RENDA)

 

FAIXA DE CONSUMO EM KWH           

 

De 101 a 150 KWH/mês                                           

De 151 a 180 KWH/mês                                           

 

B) GRUPO "B"  - CLASSE RESIDENCIAL

 

FAIXA DE CONSUMO EM KWH           

 

De 101 a 150 KWH/mês                                          

De 151 a 200 KWH/mês                                           

De 201 a 300 KWH/mês                                           

 

C) GRUPO "B"  DEMAIS CLASSES  

 

FAIXA DE CONSUMO EM KWH           

 

0 a 30 KWH/mês                                                       

De 31 a 50 KWH/mês                                                 

De 51 a 70 KWH/mês                                                 

De 71 a 100 KWH/mês                                             

De 101 a 150 KWH/mês                                           .

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES