LEI Nº 3.923, DE 02 DE ABRIL DE 2020

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE LINHARES, CELEBRADO NO DIA 22 DE MARÇO, DIA MUNDIAL DA ÁGUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Tarcísio Silva, a saber:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Uso Consciente da Água, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 22 de março, Dia Mundial da Água.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.