O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Tarcísio Silva, a saber:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Uso Consciente da Água, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 22 de março, Dia Mundial da Água.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.