LEI Nº 392, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA DOAÇÃO AO HOSPITAL COLÔNIA “ADALTO BOTELHO” E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância total de NCr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros novos), para doação ao Hospital Colônia Adauto Botelho de NCr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos) e à Santa Casa de Misericórdia de Vitória de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da presente Lei, correr por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.

 

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Alfêo Marchi Grillo

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.