LEI Nº 392, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.
“AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA DOAÇÃO AO HOSPITAL COLÔNIA “ADALTO BOTELHO”
E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial na importância total de NCr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros novos), para doação ao
Hospital Colônia Adauto Botelho de NCr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos) e à
Santa Casa de Misericórdia de Vitória de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros
novos).
Art. 2º Os recursos para cobertura da
presente Lei, correr por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício
financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.
Senatilho
Perin
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Alfêo
Marchi Grillo
Secretário
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.