O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Joel Celestrini, a saber:
Art. 1º Ficam denominados os logradouros localizados no Bairro Vila Capixaba, Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as seguintes coordenadas:
RUA DENISTO BORGUE BOLSONI, com início nas coordenadas UTM E: 387276,088 e N: 7856326,637 e término no ponto de coordenadas UTM E: 387269,401 e N: 7856287,913;
RUA VALTER CUSTÓDIO DIAS, com início nas coordenadas UTM E: 387321,882 e N: 7856205,719 e término no ponto de coordenadas UTM E: 387296,864 e N: 7856212,533;
RUA AMADEU TITOL, com início nas coordenadas UTM E: 387239,562 e N: 7856218,630 e término no ponto de coordenadas UTM E: 387246,588 e N: 7856270,731.
Parágrafo único. O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas citadas é o SIRGAS2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.
Registrada e Publicada Nesta Secretaria, Data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.