LEI Nº 3.918, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE Logradouros PÚBLICOs NO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Joel Celestrini, a saber:

        

Art. 1º Ficam denominados os logradouros localizados no Bairro Vila Capixaba, Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as seguintes coordenadas:

 

RUA DENISTO BORGUE BOLSONI, com início nas coordenadas UTM E: 387276,088 e N: 7856326,637 e término no ponto de coordenadas UTM E: 387269,401 e N: 7856287,913;

 

RUA VALTER CUSTÓDIO DIAS, com início nas coordenadas UTM E: 387321,882 e N: 7856205,719 e término no ponto de coordenadas UTM E: 387296,864 e N: 7856212,533;

 

RUA AMADEU TITOL, com início nas coordenadas UTM E: 387239,562 e N: 7856218,630 e término no ponto de coordenadas UTM E: 387246,588 e N: 7856270,731.

 

Parágrafo único. O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas citadas é o SIRGAS2000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e Publicada Nesta Secretaria, Data Supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.