O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Tarcísio Silva, a saber:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE MEIO AMBIENTE INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE – AMAIS, registrada no CNPJ nº 28.809.690/0001-43, com Sede no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, localizada à Av. Augusto Pestana, 870, S-101, Centro, Linhares-ES, CEP – 29.900-192.
Parágrafo único. Fica assegurada à entidade ora declarada, todos os direitos decorrentes do reconhecimento desta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.