LEI Nº 3.916, DE 06 DE JANEIRO DE 2020

                  

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MEIO AMBIENTE INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE – AMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Tarcísio Silva, a saber:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE MEIO AMBIENTE INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE – AMAIS, registrada no CNPJ nº 28.809.690/0001-43, com Sede no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, localizada à Av. Augusto Pestana, 870, S-101, Centro, Linhares-ES, CEP – 29.900-192.

 

Parágrafo único. Fica assegurada à entidade ora declarada, todos os direitos decorrentes do reconhecimento desta Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.