LEI Nº 3.915, DE 06 DE JANEIRO DE 2020

 

INSTITUI A ENTREGA DE UM CERTIFICADO EM HOMENAGEM POR RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS, AO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LINHARES AO SE APOSENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Tarcísio Silva, a saber:

        

Art. 1º Fica instituído a entrega de um certificado em homenagem por relevantes serviços prestados ao servidor público do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao se aposentar.

 

Parágrafo único. A presente homenagem será entregue pelo Legislativo Municipal de Linhares, aos servidores públicos que se aposentarem, na primeira terça-feira de agosto, referente ao ano anterior.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.