O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Tarcísio Silva, a saber:
Art. 1º Fica instituído a entrega de um certificado em homenagem por relevantes serviços prestados ao servidor público do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao se aposentar.
Parágrafo único. A presente homenagem será entregue pelo Legislativo Municipal de Linhares, aos servidores públicos que se aposentarem, na primeira terça-feira de agosto, referente ao ano anterior.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.