O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Rogerinho do Gás, a saber:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, o “DIA DO CUIDADOR DE IDOSOS”, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de março.
Parágrafo único. A comemoração do “Dia do Cuidador de Idosos”, tem como objetivo contribuir para a valorização dos cuidadores de idosos, divulgando a sua importância para o desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo e sociocultural dos idosos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.