LEI Nº 3.914, DE 06 DE JANEIRO DE 2020

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES, O “DIA DO CUIDADOR DOS IDOSOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Rogerinho do Gás, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, o “DIA DO CUIDADOR DE IDOSOS”, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de março.

 

Parágrafo único. A comemoração do “Dia do Cuidador de Idosos”, tem como objetivo contribuir para a valorização dos cuidadores de idosos, divulgando a sua importância para o desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo e sociocultural dos idosos.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.