LEI Nº 3.913, DE 06 DE JANEIRO DE 2020

                  

DETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACA EM BRAILLE PARA IDENTIFICAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOs OU, DE USO PÚBLICO, NO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Rogerinho do Gás, a saber:

        

Art. 1º Esta Lei, torna obrigatório a fixação de placas em Braille – Sistema de Escrita Tátil, para identificação de banheiros públicos ou, de uso público, localizados nos estabelecimentos públicos, ou privados, no âmbito do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. A placa com a identificação do banheiro em Braille, terá dimensões de 30 cm x 40 cm, e, deverá ser fixada na porta do banheiro ou junto a esta.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.