LEI Nº 3.906, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SÁUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da área da Saúde vinculados ao programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

 

 Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.