O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da área da Saúde vinculados ao programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.