LEI Nº 3.905, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.657, DE 01 DE JUNHO DE 2017, QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DESTINADA AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LINHARES, QUE PRESTEM SERVIÇOS NOS EVENTOS PREVISTOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n° 3.657, de 01 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criada gratificação especial a ser paga exclusivamente aos Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Atendentes, Serventes, Motoristas/Condutor de Veículo e Farmacêuticos/Bioquímicos, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, designados para prestarem serviços em regime de plantão nos eventos previstos no Calendário Oficial do Município de Linhares.”

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal n° 3.657, de 01 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Os plantões exercidos por Médicos, Enfermeiros e Farmacêuticos/Bioquímicos poderão ser de 12 (doze) horas ou de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas.”

 

Art. 3º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal n° 3.657, de 01 de junho de 2017, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

                           

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e Publicada Nesta Secretaria, Data Supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

CARGO

JORNADA DE TRABALHO       

VENCIMENTO BASE

Médico

Plantão de 24 horas ininterruptas        

R$2.500,00

Médico

Plantão de 12 horas ininterruptas        

R$1.250,00

Enfermeiro   

Plantão de 24 horas ininterruptas        

R$1.050,00

Enfermeiro

Plantão de 12 horas ininterruptas        

R$525,00

Farmacêutico/Bioquímico        

Plantão de 24 horas ininterruptas

R$1.050,00

Farmacêutico/Bioquímico         

Plantão de 12 horas ininterruptas        

R$525,00

Técnico de Enfermagem        

Plantão de 12 horas ininterruptas        

R$250,00

Atendente

Plantão de 12 horas ininterruptas        

R$144,00

Servente

Plantão de 12 horas ininterruptas        

$144,00

Motorista/Condutor de Veículo                  

Plantão de 12 horas ininterruptas

R$144,00