O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2020 o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs 3.774, de 16 de outubro de 2018, e 3.784, de 31 de outubro de 2018, e alterações vigentes.
Art. 2º Aos profissionais contratados por força das leis mencionadas no artigo anterior, serão concedidas férias proporcionais no mês de Janeiro/2020.
Parágrafo único O período de férias de cada profissional será apurado de forma proporcional ao tempo de serviço compreendido entre o início da contratação e o dia 31/12/2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.