LEI Nº 3.897, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre o reajuste do ticket alimentação dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares – SAAE, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares - SAAE autorizado a promover a partir do mês de janeiro de 2020 o reajuste no percentual de 3,5% (três e meio por cento) sobre o valor do ticket alimentação dos servidores do SAAE, definido no parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.795, de 04 de dezembro de 2018.

 

Parágrafo único. Com o reajuste de que trata o caput deste artigo, o valor do benefício, de natureza indenizatória, passa a ser de R$ 795,11 (setecentos e noventa e cinco reais e onze centavos).

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

                       

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

 

 Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.