LEI Nº 3.896, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre o reajuste do ticket alimentação previsto na Lei nº 2759/2008, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar para R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais) o valor mensal do ticket alimentação, previsto na Lei nº 2.759/2008, dos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta vinculados à Autarquia IPASLI e à Fundação FACELI, a partir do mês de janeiro de 2020, passando o parágrafo único do artigo 1º da Lei 2.759, de 08 de abril de 2008, a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.  ............................................................................................

 

Parágrafo Único. O valor mensal do ticket alimentação será de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais), a partir do mês de janeiro de 2020.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à Legislação pertinente.

           

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.