O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Rogerinho do Gás, a saber:
Art. 1° Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público”, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de março, com o objetivo de esclarecer, orientar, alertar e conscientizar sobre a importância da proteção e preservação do patrimônio público.
Parágrafo único. A semana, ora instituída, passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos das instituições de ensino do Município de Linhares.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.