LEI Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.
“APROVA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE LINHARES-ES, DOS MESES DE
JULHO E AGOSTO DO ANO DE
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as Prestações de
Contas do Chefe do Poder Executivo constantes do Balancete da Receita e
Despesa, correspondentes aos meses de Julho e Agosto de 1967.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.
Senatilho
Perin
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Alfêo
Marchi Grillo
Secretário
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.