LEI Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.

 

“APROVA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE LINHARES-ES, DOS MESES DE JULHO E AGOSTO DO ANO DE 1967”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Prestações de Contas do Chefe do Poder Executivo constantes do Balancete da Receita e Despesa, correspondentes aos meses de Julho e Agosto de 1967.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.

 

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Alfêo Marchi Grillo

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.