O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Marcelo Pessoti, a saber:
Art. 1º Ficam denominadas os logradouros localizados no Loteamento VTO – Fase I – Distrito de Bebedouro, Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as seguintes coordenadas:
A Avenida “A”, com as coordenadas: Início UTM E: 381002,046 e N: 7845216,922 e término no ponto de coordenadas UTM E: 381527,097 e N: 7845008,155; passa a ser denominada de RUA GERALDO FRANCISCO DE ALMEIDA;
A Avenida “B”, com as coordenadas: Início UTM E: 381257,815 e N: 7845177,440 e término no ponto de coordenadas UTM E: 381151,191 e N: 7845010,343; passa a ser denominada de RUA FERNANDO JOSÉ POSSATTO;
A Avenida “C”, com as coordenadas: Início UTM E: 381527,097 e N: 7845008,155 e término no ponto de coordenadas UTM E: 381426,400 e N: 7844852,782; passa a ser denominada de RUA JARBAS DOS SANTOS;
A Avenida “D”, com as coordenadas: Início UTM E: 381002,046 e N: 7845216,922 e término no ponto de coordenadas UTME E: 381465,341 e N: 7844907,851; passa a ser denominada de RUA LORENA DE ALMEIDA SOARES;
A Avenida “CENTRAL”, com as coordenadas: Início UTM E: 381465,341 e N: 7844907,851 e término no ponto de coordenadas UTM E: 381805,255 e N: 7844609,310; passa a ser denominada de AVENIDA DELVO GRAZZIOTTI;
Parágrafo único. O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas citadas é o SIRGAS2000.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.