LEI Nº 3.888, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE PESSOAL DE GABINETE DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICO-PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo Específico de Apoio às atividades de Representação Político-Parlamentar instituído por esta Lei, constituído de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, a serem distribuídos nos gabinetes parlamentares:

 

§ 1º Os Cargos de provimento em comissão de que trata o “caput” deste artigo, bem como os quantitativos dos mesmos são os constantes do anexo I desta Lei.

 

§ 2º As atribuições dos cargos instituídos por este artigo serão desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do titular a que esteja imediatamente subordinado o servidor.

 

§ 3º A lotação básica do Gabinete do Vereador fica limitada ao número de servidores previstos no anexo I desta Lei, e para o seu provimento deverá obrigatoriamente ser observado o limite máximo de despesa prevista em lei.

 

§ 4º As indicações para composição de cada Gabinete de Vereador poderão ser renovadas:

 

I - no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação;

 

II - quando houver substituição do Vereador, dentro de até trinta dias da posse do suplente;

 

III - quando assim entender o Vereador, observado o disposto nesta Lei.

 

Art. 2º O ato de provimento ou de exoneração de cargo em comissão do Grupo de Representação Político-parlamentar é de exclusiva competência da Presidência da Câmara Municipal, e será procedido de provocação escrita e exclusiva do Vereador titular do respectivo gabinete.

 

§ 1º O ocupante de cargo em comissão de que trata este artigo, fica automaticamente exonerado quando:

 

I - do enceramento da Legislatura;

 

II - do afastamento do Vereador para exercício de cargo público permitido pela legislação vigente;

 

III - da ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento, renúncia ou perda de mandato do Vereador.

 

§ 2º Excetua-se da previsão contida no inciso II do § 1º, deste artigo, quando por decisão, o suplente de vereador convocado opta por manter nos cargos seus atuais ocupantes.

 

Art. 3º A qualificação exigida para provimento dos cargos de que trata esta Lei e as atribuições a eles inerentes são as constantes no Anexo II, bem como, aquelas que sejam decorrentes da função principal de apoiar as atividades de representação político-parlamentar interna ou externa dos Vereadores.

 

§ 1º O apoio à função de representação político-parlamentar, inerente ao exercício do mandato parlamentar e não privativa dos Vereadores, será desempenhado de forma interna, dentro das dependências da sede da Câmara Municipal, ou externa, fora da sede da Câmara Municipal, em todo território do município, sendo que:

 

I - ficará a cargo do Vereador solicitar à Presidência a nomeação e ou exoneração dos servidores que comporão o quadro de pessoal em comissão de seu Gabinete Parlamentar, indicando, por ofício, os nomes dos servidores que exercerão suas atividades de representação político-parlamentar externas, e, dentre estes, o servidor ou servidores responsáveis pelo controle de frequência e desempenho das atividades;

 

II - para tornar mais eficiente a atuação externa dos servidores a que se refere este artigo, o Vereador poderá determinar, nos termos do inciso I, sua localização no município, mantidos sob sua responsabilidade, desde que destinados exclusivamente à atividade parlamentar, garantindo o fortalecimento do gabinete interno, com o recebimento das demandas da sociedade encaminhadas por esses servidores.

 

III - fica limitado a 02 (dois) o número máximo de cargos em comissão que poderão exercer suas atividades de representação político-parlamentar externas.

 

§ 2º O servidor designado como responsável pelo controle de frequência e desempenho das funções externas deverá apresentar ao Gabinete Parlamentar do respectivo Vereador relatório mensal de frequência e atividades desenvolvidas por cada servidor em exercício externo.

 

§ 3º O servidor em exercício de função externa não poderá exercer outra atividade remunerada e ou ter atividade estudantil em horário integral.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, extinguem cargos de Secretário de Gabinete Parlamentar, Chefe de Gabinete do Presidente e Chefe de Imprensa e Comunicação, bem como todos os cargos previsto no Anexo II, constantes na Lei nº 3.723/2018.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

                                                                                                                                    

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 ESTRUTURA DOS GABINETES

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

PADRÃO

VENCIMENTO R$

CARGA HORÁRIA

1

COORDENADOR GERAL DE GABINETE DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR

CCL-2

3.500,00

30

2

SUPERVISOR DE GABINETE DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR

CCL-3

3.100,00

30

2

ADJUNTO DE GABINETE DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR

CCL-4

2.800,00

30

2

ASSISTENTE DE GABINETE DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR

CCL-5

2.300,00

30

 

 ANEXO II

 

Atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão do grupo específico de apoio às atividades de representação político-parlamentar

 

CARGO

Coordenador Geral de Gabinete de Representação Parlamentar

GRUPO OCUPACIONAL

Suporte Específico

PADRÃO

CCL- 2

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições desenvolver profissionalmente o controle do funcionamento do Gabinete do Vereador, cuidando da agenda do parlamentar, do fluxo de processos no gabinete, mantendo a interlocução entre o gabinete do Vereador e os demais setores da Câmara e orientar o vereador na condução de seus trabalhos.

 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- coordenar as atividades de apoio administrativo do Gabinete ou da bancada do respectivo Parlamentar;

- redigir ofícios, cartas, cartões, telegramas, requerimentos e demais expediente do Gabinete ou relativos à respectiva bancada ou liderança;

- fazer pesquisas e coletar dados e informações necessárias aos pronunciamentos e projetos a serem apresentados pelo Parlamentar ou pela respectiva bancada;

- assessorar o Parlamentar ou qualquer membro de sua bancada em entrevistas, pronunciamentos e conferências;

- elaborar anualmente relatório das atividades desenvolvidas pelo Gabinete ou bancada;

- elaborar estatística anual da atuação do Parlamentar ou da respectiva bancada;

- redigir discursos de cunho político do Parlamentar ou de interesse da respectiva bancada;

- acompanhar e coordenar as ações externas de interesse do Gabinete do Vereador;

- sugerir a apresentação de projetos de interesse social e redigi-los;

- promover os contatos pessoais e telefônicos de interesse do Vereador;

- determinar a manutenção de arquivo da correspondência recebida e expedida;

- controlar o arquivo dos projetos apresentados pelo Vereador;

- coordenar o acompanhamento, dentro e fora do legislativo, de papéis e documentos de interesse do Vereador;

- proceder a leitura diária dos jornais, a fim de obter subsídio para trabalhos solicitados pelo Vereador;

- quando for designado, representar o Vereador em solenidades, eventos, etc. no município e adjacências;

- auxiliar as entidades na emissão de documentos junto a órgãos públicos;

- auxiliar na fiscalização dos recursos aplicados pelo Executivo no município;

- receber demandas das comunidades e repassar ao Vereador, quando não for possível solucionar;

- ser interlocutor entre o Vereador e a população, filtrando as demandas e resolvendo o que for possível;

- ajudar a cobrar da municipalidade um melhor atendimento para a população e interceder junto à mesma para o cumprimento das suas atribuições;

- cobrar da municipalidade uma maior agilidade no envio dos documentos para celebração de convênios junto aos Poderes Executivos Estadual e Federal;

- auxiliar na fiscalização do uso dos recursos das emendas parlamentares destinadas ao município e entidade;

- Atestar a frequência dos servidores do Gabinete;

- desempenhar outras atividades correlatas.

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento:

- Escolaridade – Ensino Superior completo

 

Carga Horária:

30 (trinta) horas semanais.

 

Recrutamento:

Externo ou interno de livre nomeação e exoneração.

 

CARGO

Supervisor de Gabinete de Representação Parlamentar

GRUPO OCUPACIONAL

Suporte Específico

PADRÃO

CCL- 3

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades de interesse e/ou necessidade do Gabinete do Vereador em que estiver lotado, especialmente as relacionadas à coleta de dados sócio econômicos e culturais do Município, auxílio na formulação de proposições e seu acompanhamento e no atendimento aos munícipes.  

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- realizar trabalho de pesquisa e estudos técnicos relacionados com as atividades do Gabinete do Vereador;

- minutar ou revisar documentos e despachos, no âmbito das atividades do Gabinete do Vereador; - coletar e preparar dados para a elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos e relatórios das atividades do Gabinete do Vereador;

- supervisionar e orientar auxiliares na execução das tarefas do Gabinete do Vereador;

- acompanhar e coordenar as ações externas de interesse do Gabinete do Vereador;

- digitar todo o expediente de interesse do Gabinete;

- operar equipamentos de apoio às atividades do Gabinete do Vereador;

- realizar tarefas fora do Gabinete do Vereador, dentro do recinto da Câmara;

- atender ao público dentro do interesse do Gabinete do Vereador;

- manter atualizada a agenda de compromisso do Vereador;

- manter arquivo de discursos, pareceres e proposições apresentadas pelo Vereador;

- acompanhar o andamento das proposições;

- manter atualizado arquivo contendo notícias de interesse do Vereador;

- manter agenda atualizada contendo a relação de órgãos governamentais, com os nomes dos respectivos titulares, endereços e telefones;

- quando for designado, representar o Vereador em solenidades, eventos, etc. no município e adjacências;

- auxiliar as entidades na emissão de documentos junto a órgãos públicos;

- auxiliar na fiscalização dos recursos aplicados pelo Executivo no município;

- receber demandas das comunidades e repassar ao Gabinete, quando não for possível solucionar no município;

- auxiliar as entidades a providenciar documentos para celebração de convênios;

- ser interlocutor entre o Vereador e a população, filtrando as demandas e resolvendo o que for possível;

- ajudar a cobrar da municipalidade um melhor atendimento para a população e interceder junto à mesma para o cumprimento das suas atribuições;

- cobrar da municipalidade uma maior agilidade no envio dos documentos para celebração de convênios junto aos Poderes Executivos Estadual e Federal;

- auxiliar na fiscalização do uso dos recursos das emendas parlamentares destinadas ao município e entidades;

- dirigir veículos automotores, sob a orientação e determinação do Gabinete do Vereador, sempre que necessário;

- desempenhar outras atividades correlatas.

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento:

- Escolaridade – Ensino Superior completo

 

Carga Horária:

30 (trinta) horas semanais.

 

Recrutamento:

Externo ou interno de livre nomeação e exoneração.

 

CARGO

Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar

GRUPO OCUPACIONAL

Suporte Específico

PADRÃO

CCL- 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições desenvolver atividade de apoio ao Vereador na

Coleta de dados e pesquisas que auxiliem no exercício do mandato, na função de fiscalização dos atos do Poder Executivo e seu relacionamento com entidades oficiais, organizações sociais e atendimento local aos munícipes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- auxiliar na realização dos trabalhos de pesquisa e estudos técnicos relacionados com as atividades de Gabinete do Vereador;

- auxiliar na realização dos trabalhos de natureza redacional, no âmbito das atividades do Gabinete do Vereador;

- auxiliar nas atividades de coleta e preparação de dados e informações de interesse do Gabinete do Vereador;

- auxiliar na execução das atividades de supervisão e orientação dos demais auxiliares do Gabinete do Vereador;

- auxiliar no acompanhamento e coordenação das ações externas de interesse do Gabinete do Vereador;

- atender ao público, no âmbito do Gabinete do Vereador;

- quando for designado, representar o Vereador em solenidades, eventos, etc. no município e adjacências;

- auxiliar as entidades na emissão de documentos junto a órgãos públicos;

- auxiliar na fiscalização dos recursos aplicados pelo Executivo no município;

- receber demandas das comunidades e repassar ao Gabinete, quando não for possível solucionar no município;

- auxiliar as entidades a providenciar documentos para celebração de convênios;

- ser interlocutor entre o Vereador e a população, filtrando as demandas e resolvendo o que for possível;

- ajudar a cobrar da municipalidade um melhor atendimento para a população e interceder junto à mesma para o cumprimento das suas atribuições;

- cobrar da municipalidade uma maior agilidade no envio dos documentos para celebração de convênios junto aos Poderes Executivos Estadual e Federal;

- auxiliar na fiscalização do uso dos recursos das emendas parlamentares destinadas ao município e entidades;

- dirigir veículos automotores, sob a orientação e determinação do Gabinete do Vereador, sempre que necessário;

- executar outras atividades correlatas ou de interesse do Gabinete do Vereador.

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento:

- Escolaridade – Ensino Médio completo

 

Carga Horária:

30 (trinta) horas semanais.

 

Recrutamento:

Externo ou interno de livre nomeação e exoneração.

 

CARGO

Assistente de Gabinete de Representação Parlamentar

GRUPO OCUPACIONAL

Suporte Específico

PADRÃO

CCL- 5

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades de interesse e/ou necessidade do Gabinete do Vereador.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- executar os trabalhos de digitação determinados e de interesse do Gabinete do Vereador;

- operar equipamentos de apoio às atividades do Gabinete do Vereador;

- manter o controle físico de material permanente e de consumo no âmbito do Gabinete do Vereador;

- organizar e manter atualizados cadastros, registros, fichários e agendas de interesse do Gabinete do Vereador;

- atender ao público, no âmbito do Gabinete do Vereador;

- quando for designado, representar o Vereador em solenidades, eventos, etc. no município e adjacências;

- receber demandas das comunidades e repassar ao Gabinete, quando não for possível solucionar no município;

- ser interlocutor entre o Vereador e a população, filtrando as demandas e resolvendo o que for possível;

- ajudar a cobrar da municipalidade um melhor atendimento para a população e interceder junto à mesma para o cumprimento das suas atribuições;

- auxiliar na fiscalização do uso dos recursos das emendas parlamentares destinadas ao município e entidades;

- dirigir veículos automotores, sob a orientação e determinação do Gabinete do Vereador, sempre que necessário;

- executar outras atividades correlatas ou de interesse do Gabinete do Vereador.

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento:

- Escolaridade – Ensino Fundamental completo

 

Carga Horária:

30 (trinta) horas semanais.

 

Recrutamento:

Externo ou interno de livre nomeação e exoneração.

 

Linhares-ES, 25 de novembro de 2019.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares