O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Tobias Cometti, a saber:
Art. 1° Fica criado o Selo de Empresa Amiga do Aprendiz, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Anualmente, sempre no dia 12 de outubro, a Câmara Municipal de Linhares, concederá até 05 (cinco) empresas sediadas neste município, dos setores da indústria, comércio ou serviços, o Selo de Empresa Amiga do Aprendiz.
Art. 2º O Selo de Empresa Amiga do Aprendiz, será oferecido às empresas que se destacarem na aplicação da Lei Federal nº.10.097/2000 (Lei da Aprendizagem).
Art. 3º As empresas homenageadas serão escolhidas por uma comissão formada pelos seguintes representantes:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II– Um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
III– Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano;
V – Um representante da Câmara Municipal;
VI – Um representante do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente;
VII – Um representante de uma das entidades certificadoras de Aprendiz, (SENAI, SESC OU SESI);
VIII – Um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequena Empresa – SEBRAE.
Art. 4º Caberá à Câmara Municipal de Linhares, em reunião solene, fazer a outorga do Selo Empresa Amiga do Aprendiz, anualmente no mês de outubro.
Art. 5º Os agraciados com o Selo de Empresa Amiga do Aprendiz, poderão estampa-los nas dependências de seus estabelecimentos, nas embalagens, bem como, em seu material de divulgação de seus produtos e serviços.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.