LEI Nº 3.887, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “SELO DE EMPRESA AMIGA DO APRENDIZ” NO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO  DO   ESPÍRITO  SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Tobias Cometti, a saber:

 

Art. 1° Fica criado o Selo de Empresa Amiga do Aprendiz, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. Anualmente, sempre no dia 12 de outubro, a Câmara Municipal de Linhares, concederá até 05 (cinco) empresas sediadas neste município, dos setores da indústria, comércio ou serviços, o Selo de Empresa Amiga do Aprendiz.

 

Art. 2º O Selo de Empresa Amiga do Aprendiz, será oferecido às empresas que se destacarem na aplicação da Lei Federal nº.10.097/2000 (Lei da Aprendizagem).

 

Art. 3º As empresas homenageadas serão escolhidas por uma comissão formada pelos seguintes representantes:

 

I – Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

II– Um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

 

III– Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

IV – Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano;

 

V – Um representante da Câmara Municipal;

 

VI – Um representante do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente;

 

VII – Um representante de uma das entidades certificadoras de Aprendiz, (SENAI, SESC OU SESI);

 

VIII – Um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequena Empresa – SEBRAE.

 

Art. 4º Caberá à Câmara Municipal de Linhares, em reunião solene, fazer a outorga do Selo Empresa Amiga do Aprendiz, anualmente no mês de outubro.

 

Art. 5º Os agraciados com o Selo de Empresa Amiga do Aprendiz, poderão estampa-los nas dependências de seus estabelecimentos, nas embalagens, bem como, em seu material de divulgação de seus produtos e serviços.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.

        

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

  REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.