LEI Nº 388, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.
“AUTORIZA
AQUISIÇÃO DE UMA CAMIONETE WYLLYS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a adquirir financiamento e, sem concorrência pública, a preço de
Fábrica uma caminhonete “Pich-Up”, marca Willys Overland.
Art. 2º Para cobertura da presente Lei
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
especial no valor total das despesas, inclusive do financiamento, que correrá
por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro
do ano de mil novecentos e sessenta e sete.
Senatilho
Perin
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Alfêo
Marchi Grillo
Secretário
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.