LEI Nº 388, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.

 

“AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UMA CAMIONETE WYLLYS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir financiamento e, sem concorrência pública, a preço de Fábrica uma caminhonete “Pich-Up”, marca Willys Overland.

 

Art. 2º Para cobertura da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor total das despesas, inclusive do financiamento, que correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.

 

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Alfêo Marchi Grillo

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.