O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador FABRÍCIO LOPES, a saber:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o NÚCLEO DE APOIO A VIDA DE LINHARES – NAVIL, fundada em 01/04/2016, com sede à Avenida Governador Santos Neves, 207, Edifício Shopping Linhares, Segundo Andar, Centro, no município de Linhares, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 25.402.849/0001-12.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.