LEI Nº 3.878, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

 

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE APOIO A VIDA DE LINHARES – NAVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador FABRÍCIO LOPES, a saber:

 

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o NÚCLEO DE APOIO A VIDA DE LINHARES – NAVIL, fundada em 01/04/2016, com sede à Avenida Governador Santos Neves, 207, Edifício Shopping Linhares, Segundo Andar, Centro, no município de Linhares, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 25.402.849/0001-12.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.