LEI Nº 387, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1967.
“AUTORIZA
INDENIZAR, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a indenizar o Senhor Bernardo Tesch os serviços de água e energia
elétrica explorado por aquele senhor há 15 (quinze) anos na Séde do Distrito de
São Rafael.
Art. 2º Em pagamento daqueles serviços
fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal a dar, instalado, um transformador
de 45 KWA e três motores elétricos de 10 HP em sua indústria, substituindo a
sua usina geradora.
Art. 3º Para cobertura da presente Lei
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir tia crédito especial
necessário, por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
§ Único. O material a ser adquirido será
feito por coleta de preços com a participação mínima de três firmas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.
Senatilho
Perin
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Alfêo
Marchi Grillo
Secretário
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.