LEI Nº 387, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1967.

 

“AUTORIZA INDENIZAR, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar o Senhor Bernardo Tesch os serviços de água e energia elétrica explorado por aquele senhor há 15 (quinze) anos na Séde do Distrito de São Rafael.

 

Art. 2º Em pagamento daqueles serviços fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal a dar, instalado, um transformador de 45 KWA e três motores elétricos de 10 HP em sua indústria, substituindo a sua usina geradora.

 

Art. 3º Para cobertura da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir tia crédito especial necessário, por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

§ Único. O material a ser adquirido será feito por coleta de preços com a participação mínima de três firmas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.

 

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Alfêo Marchi Grillo

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.