LEI Nº 3.868, de 05 de setembro de 2019

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Município de Linhares-ES, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou em Sessão Ordinária de 01/8/2016, Projeto de Lei apresentado pelo então Vereador Renato Rangel Loureiro, e, por lapso temporal, promulgamos esta Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Avenida Perpendicular à Avenida Samuel Batista Cruz, que dá acesso ao Residencial JOCAFE, até a Usina LASA S/A, Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Avenida Perpendicular, passa a ser denominada de: AV. ADEMILSON NUNES LOUREIRO, com as coordenadas: Início UTM E: 388278,917 e N: 7852976,858 e término no ponto de coordenadas UTM E: 393564,864 e N: 7860882,145.

 

Parágrafo único. O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas citadas é o SIRGAS2000.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

 

Ricardo Bonomo Vasconcelos

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado Na Prefeitura Municipal de Linhares.