O Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou em Sessão Ordinária de 01/8/2016, Projeto de Lei apresentado pelo então Vereador Renato Rangel Loureiro, e, por lapso temporal, promulgamos esta Lei:
Art. 1º Fica denominada a Avenida Perpendicular à Avenida Samuel Batista Cruz, que dá acesso ao Residencial JOCAFE, até a Usina LASA S/A, Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Avenida Perpendicular, passa a ser denominada de: AV. ADEMILSON NUNES LOUREIRO, com as coordenadas: Início UTM E: 388278,917 e N: 7852976,858 e término no ponto de coordenadas UTM E: 393564,864 e N: 7860882,145.
Parágrafo único. O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas citadas é o SIRGAS2000.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.