O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Marcelo Pessoti, a saber:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE SURF DE LINHARES - ASL, fundada em 10/11/2009, com Sede na Rua João Calmon, 676, Bairro Araçá, Linhares, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.901-412, inscrita no CNPJ nº.11.750.952/0001-49.
Art. 2° Fica assegurada à entidade ora declarada, todos os direitos decorrentes do reconhecimento desta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.